Segurança no Trabalho

Segurança no Trabalho

QUAIS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS?

De acordo com a Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (artigo 5.º) “O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou colectiva, que detenha a gestão das instalações em que a actividade é desenvolvida.”

Assim, para a aplicação das medidas de prevenção, o empregador deve organizar os serviços adequados, internos ou externos à empresa, estabelecimento ou serviço, mobilizando os meios necessários, nomeadamente nos domínios das actividades técnicas de prevenção, da formação e da informação, bem como o equipamento de protecção que se torne necessário utilizar (alínea 10 – Artigo 15º, Lei n.º 102/2009 de 10/09).

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Como o podemos ajudar?

ASAL, enquanto entidade prestadora de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, garante o apoio necessário ao empregador tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção (alínea 2 – Artigo 15º, Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro):

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Modo de Intervenção

Colaborando com a sua Organização, através de profissionais com qualificação adequada, temos como objectivo melhorar as condições de trabalho e diminuir a ocorrência de Acidentes de Trabalho/Doenças Profissionais, o que se irá traduzir na melhoria do desempenho da Sua Organização,

Para o cumprimento destes objectivos, a Sua Organização pode contar com um conjunto de serviços, nomeadamente:

  • Auditoria às Instalações

A auditoria aos estabelecimentos da sua Organização, com uma periodicidade adequada ao tipo de actividade desenvolvida, tem como objectivo verificar as condições das instalações e as condições de trabalho.

  • Acompanhamento de Obra

O acompanhamento de obra tem como objectivo apoiar empresas na area da construção civil e assegurar o cumprimento das suas obrigações em termos de Segurança e Saúde no Trabalho, verificando as medidas preventivas aplicadas em estaleiro, bem como a implementação de melhorias.

Deste modo poderão ser efectuados Planos de Segurança e Saúde á medida de cada empreitada e conforme o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro. Este serviço é efectuado para a fase de projecto ou para a fase de Obra, conforme as necessidades do cliente

  • Avaliação de Riscos

A avaliação de Riscos tem como objectivos determinar os perigos e os riscos inerentes a cada função/tarefa existente na sua empresa. De acordo com os riscos detectados recomendamos medidas preventivas, de modo a que estes possam ser eliminados, ou na impossibilidade, minimizados.

  • Avaliação dos níveis de Ruído Laboral

A avaliação de Ruído Laboral tem como objectivo medir os níveis de ruído em todos os postos de trabalho. Após análise dos resultados obtidos e comparação com a legislação vigente são recomendadas medidas preventivas de modo a minimizar o impacto do ruído nos trabalhadores expostos.

  • Avaliação dos níveis de Iluminância

A avaliação dos níveis de iluminância tem como objectivo o levantamento dos níveis médios de iluminância nos vários postos de trabalho, utilizando-se para tal um luxímetro digital. As medições são efectuadas nas condições habituais de luminosidade.

  • Avaliação do Ambiente Térmico

A avaliação do Ambiente Térmico tem como objectivo medir os parâmetros ambientais em várias áreas das instalações. Para avaliar as situações a que está submetido um trabalhador exposto utilizam-se os seguintes critérios: temperatura do ar, humidade do ar, calor radiante, velocidade do ar, metabolismo, vestuário.

  • Elaboração de Medidas de Autoprotecção

A elaboração de Medidas de Autoprotecção tem como objectivo auxiliar a Empresa a organizar nas suas instalações procedimentos que evitem a ocorrência de uma emergência, assim como dar resposta à emergência se esta ocorrer, minimizando assim os danos decorrentes da mesma.

Estas medidas são da responsabilidade do proprietário do edifício ou recinto, da entidade responsável pela sua exploração ou das entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitadas aos mesmos.

Para mais informações sobre a elaboração de medidas de autoprotecção consulte o
folheto explicativo em anexo