Fotos da cronologia A 1 de janeiro de 2005, foi decretada a proibição de utilização e/ou comercialização de produtos que contenham amianto, contudo a exposição a esta substância continua a ser fonte de preocupação, sendo muitas vezes involuntários os acidentes que ocorrem, quer por via cutânea, quer pelas vias respiratórias ou por ingestão.
É da responsabilidade do empregador avaliar o risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, determinando a natureza, o grau e o tempo de exposição, nas atividades suscetíveis de apresentar risco de exposição a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto, nomeadamente:
• Identificar os materiais que contêm amianto no local de trabalho;
• Fornecer aos trabalhadores um registro atualizado dos materiais com amianto;
• Estabelecer avaliações periódicas e inspeções de materiais de amianto identificados;
• Implementar um plano de gestão de amianto;
• Rotular materiais com amianto;
• Gerir a remoção do amianto, e então, realizar inspeções para identificar ainda fibras de amianto no ar.
Saiba mais sobre as suas responsabilidades e como deve agir para proteger os seus trabalhadores dos riscos de exposição durante o trabalho.
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